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Lei Estadual do Paraná nº 21433 de 19 de Abril de 2023

Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de abril de 2023.


Art. 1º

Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

Parágrafo único

Integram o roteiro ora instituído os Municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí, Terra Boa, compostos por praças, parques, monumentos, palácios, portais, centros culturais, restaurantes e atrações que homenageiam a Imigração Japonesa.

Art. 2º

O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná tem como objetivos:

I

a promoção e a divulgação dos municípios dele integrantes para potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional no Estado, com vista ao estímulo e ao reconhecimento da Imigração Japonesa;

II

o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.

Art. 3º

O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa passa a constar do Calendário de Eventos Turístico do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado