Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21433 de 19 de Abril de 2023
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
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