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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21433 de 19 de Abril de 2023

Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.

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Art. 3º

O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa passa a constar do Calendário de Eventos Turístico do Paraná.