Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21433 de 19 de Abril de 2023
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Roteiro Turístico da Imigração Japonesa passa a constar do Calendário de Eventos Turístico do Paraná.