Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21433 de 19 de Abril de 2023
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Roteiro Turístico da Imigração Japonesa no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Integram o roteiro ora instituído os Municípios de Curitiba, Maringá, Londrina, Uraí, Assaí, Rolândia, Paranaguá, Cambará, Apucarana, Paranavaí, Terra Boa, compostos por praças, parques, monumentos, palácios, portais, centros culturais, restaurantes e atrações que homenageiam a Imigração Japonesa.