Lei Estadual do Paraná nº 21372 de 24 de Março de 2023
Institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 24 de março de 2023.
A Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná é integrada por todos os municípios produtores de lavanda.
a promoção e a divulgação dos municípios integrantes da Rota Turística da Lavanda, bem como das atrações e dos pontos turísticos destes municípios, visando potencializar o desenvolvimento socioeconômico regional do Estado;
a integração dos municípios que compõem o programa Rota Turística da Lavanda, com vista ao estímulo e desenvolvimento provenientes da lavanda no Estado do Paraná;
o fortalecimento, a ampliação e o desenvolvimento da atividade nos municípios como fonte de geração de emprego e renda.
Para efeitos desta Lei integram a Rota Turística da Lavanda os Municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama e Carambeí.
Para efeitos desta Lei integram a Rota Turística da Lavanda os Municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama, Carambeí e Araucária. (Redação dada pela Lei 21747 de 14/11/2023)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual Tercílio Turini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado