Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21372 de 24 de Março de 2023
Institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná é integrada por todos os municípios produtores de lavanda.