JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21372 de 24 de Março de 2023

Institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Rota Turística da Lavanda passa a constar no Calendário de Eventos Turísticos do Paraná.