Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 21372 de 24 de Março de 2023
Institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Rota Turística da Lavanda passa a constar no Calendário de Eventos Turísticos do Paraná.
Institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná
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