Lei Estadual do Paraná nº 21357 de 05 de Janeiro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Curitiba.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 05 de janeiro de 2023.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -TJPR a efetuar doação ao Município de Curitiba, por meio do procedimento de licitação dispensada, do imóvel localizado na Rua João Guariza, Curitiba/PR, com área total de 768 m², sendo edificados 280,30 m², matriculado sob o nº 2.748 junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações da rede municipal de ensino destinada à prestação dos serviços de creche e educação infantil.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
O Departamento de Engenharia e Arquitetura - DEA e o Departamento do Patrimônio - DP, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador José Laurindo de Souza Neto Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado