Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21357 de 05 de Janeiro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado, exclusivamente, para abrigar instalações da rede municipal de ensino destinada à prestação dos serviços de creche e educação infantil.