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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21357 de 05 de Janeiro de 2023

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Curitiba.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná -TJPR a efetuar doação ao Município de Curitiba, por meio do procedimento de licitação dispensada, do imóvel localizado na Rua João Guariza, Curitiba/PR, com área total de 768 m², sendo edificados 280,30 m², matriculado sob o nº 2.748 junto ao Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 21357 /2023