Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 21357 de 05 de Janeiro de 2023
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.