Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.
O caminho ora instituído passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
O Caminho dos Cafés das Mulheres, de responsabilidade e criação da Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná - Amucafé, é integrado pelos seguintes municípios:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado