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Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2022.


Art. 1º

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná

Parágrafo único

O caminho ora instituído passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Caminho dos Cafés das Mulheres, de responsabilidade e criação da Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná - Amucafé, é integrado pelos seguintes municípios:

I

Curiúva;

II

Figueira;

III

Ibaiti;

IV

Japira;

V

Jaboti;

VI

Pinhalão;

VII

Tomazina;

VIII

Siqueira Campos;

IX

Salto do Itararé;

X

Joaquim Távora;

XI

Carlópolis.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022