Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná
Parágrafo único
O caminho ora instituído passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.