Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.
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