Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022
Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Caminho dos Cafés das Mulheres, de responsabilidade e criação da Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná - Amucafé, é integrado pelos seguintes municípios:
I
Curiúva;
II
Figueira;
III
Ibaiti;
IV
Japira;
V
Jaboti;
VI
Pinhalão;
VII
Tomazina;
VIII
Siqueira Campos;
IX
Salto do Itararé;
X
Joaquim Távora;
XI
Carlópolis.