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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná

Parágrafo único

O caminho ora instituído passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.