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Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 21204 de 18 de Agosto de 2022

Institui o Caminho dos Cafés das Mulheres como Rota Turística Rural no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Caminho dos Cafés das Mulheres, de responsabilidade e criação da Associação das Mulheres do Café do Norte Pioneiro do Paraná - Amucafé, é integrado pelos seguintes municípios:

I

Curiúva;

II

Figueira;

III

Ibaiti;

IV

Japira;

V

Jaboti;

VI

Pinhalão;

VII

Tomazina;

VIII

Siqueira Campos;

IX

Salto do Itararé;

X

Joaquim Távora;

XI

Carlópolis.