Lei Estadual do Paraná nº 20368 de 27 de Outubro de 2020
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná, a ser celebrada na primeira semana do mês de dezembro.
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
conscientizar a população paranaense sobre os problemas causados pela pirataria e biopirataria ao meio ambiente, ao comércio, à indústria, à economia e à segurança pública;
demonstrar à população paranaense as ações realizadas relacionadas ao combate à pirataria e à biopirataria, por meio dos poderes estaduais constituídos.
Os Poderes Legislativo e Executivo do Estado do Paraná poderão firmar convênios e parcerias entre si, com a sociedade civil e com as instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes à Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Delegado Francischini Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado