Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20368 de 27 de Outubro de 2020
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná, a ser celebrada na primeira semana do mês de dezembro.
Parágrafo único
A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.