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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20368 de 27 de Outubro de 2020

Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná, a ser celebrada na primeira semana do mês de dezembro.

Parágrafo único

A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.