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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20368 de 27 de Outubro de 2020

Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria tem como objetivos:

I

divulgar dados oficiais sobre os prejuízos causados pela pirataria e pela biopirataria;

II

conscientizar a população paranaense sobre os problemas causados pela pirataria e biopirataria ao meio ambiente, ao comércio, à indústria, à economia e à segurança pública;

III

demonstrar à população paranaense as ações realizadas relacionadas ao combate à pirataria e à biopirataria, por meio dos poderes estaduais constituídos.