Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20368 de 27 de Outubro de 2020
Institui a Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Semana Estadual de Combate à Pirataria e à Biopirataria tem como objetivos:
I
divulgar dados oficiais sobre os prejuízos causados pela pirataria e pela biopirataria;
II
conscientizar a população paranaense sobre os problemas causados pela pirataria e biopirataria ao meio ambiente, ao comércio, à indústria, à economia e à segurança pública;
III
demonstrar à população paranaense as ações realizadas relacionadas ao combate à pirataria e à biopirataria, por meio dos poderes estaduais constituídos.