Lei Estadual do Paraná nº 20249 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2020.
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL ao Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS.
Autoriza o pagamento de contribuição para o custeio das despesas do Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS pela SEIL, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ.
Autoriza o pagamento de contribuições para o custeio das despesas do COMSEFAZ pela SEFA, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.
Os pagamentos das contribuições tratadas nesta Lei devem observar a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, os requisitos do Decreto nº 3.169, de 22 de outubro de 2019 e demais normas referentes à execução orçamentária e financeira.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado