Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20249 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ.
Parágrafo único
Autoriza o pagamento de contribuições para o custeio das despesas do COMSEFAZ pela SEFA, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.