Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20249 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.