Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20249 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a autorização para filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e da Secretaria de Estado da Fazenda às entidades que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autoriza a filiação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL ao Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS.
Parágrafo único
Autoriza o pagamento de contribuição para o custeio das despesas do Conselho Nacional de Secretários de Transporte – CONSETRANS pela SEIL, nos respectivos termos dos documentos constitutivos.