Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.
Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Anexo II desta Lei.
Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 0701.28846.99.9277 – Encargos Especiais - DPPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Cria no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa 9277 – Encargos Especiais – DPPR, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo235210_54298.238 anexo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado