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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4º

Cria no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa 9277 – Encargos Especiais – DPPR, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20238 /2020