Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I desta Lei.