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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 1º

Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078, de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20238 /2020