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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 3º

Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 0701.28846.99.9277 – Encargos Especiais - DPPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20238 /2020