Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 0701.28846.99.9277 – Encargos Especiais - DPPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.