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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20238 /2020