Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.