Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Anexo II desta Lei.