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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20238 de 09 de Junho de 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20238 /2020