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Lei Estadual do Paraná nº 20235 de 09 de Junho de 2020

Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.


Art. 1º

Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.

Parágrafo único

A Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças tem por finalidade a divulgação, a reflexão e a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes com crianças.

Art. 2º

São objetivos da Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças:

I

alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;

II

alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;

Art. 3º

A Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Homero Marchese Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20235 de 09 de Junho de 2020