Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20235 de 09 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.