Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20235 de 09 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças:
I
alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;
II
alertar a população sobre a ocorrência de acidentes com crianças, por meio da promoção de ações, palestras, debates, eventos, audiências públicas, encontros, publicações e iniciativas em geral sobre o tema, em parceria com órgãos privados e públicos, em especial escolas, universidades, clubes, unidades de saúde, organizações não governamentais, veículos de comunicação e demais instituições;