Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20235 de 09 de Junho de 2020
Institui a Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças, a ser realizada anualmente na quarta semana do mês de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana Estadual da Prevenção de Acidentes com Crianças passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.