Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 03 de março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos, realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
A data prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:
a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.
O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho Guto Silva Chefe da Casa Civil Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado