Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:
I
prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;
II
proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros.