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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020

Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.

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Art. 4º

O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.