Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Público poderá, em parceria com a iniciativa privada e entidades civis, realizar ações educativas de conscientização e prevenção, bem como divulgar dados atualizados do atual número de idosos que sofrem golpes de natureza financeira.