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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020

Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.

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Art. 2º

A Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos destina-se ao desenvolvimento de ações educativas objetivando proteger as vítimas e encorajar a sociedade a participar do enfrentamento, auxílio e atenção às movimentações financeiras praticadas por idosos, priorizando os seguintes temas:

I

prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra o idoso;

II

proteção e auxílio às vítimas de golpes financeiros.