Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos, realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único
A data prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.