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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020

Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.

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Art. 1º

Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticados Contra os Idosos, realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único

A data prevista no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.