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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020

Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.

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Art. 3º

A Campanha tem o intuito de combater:

§ 1º

a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:

a

apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;

b

administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;

§ 2º

a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.