Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20137 de 03 de Março de 2020
Cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros Praticado Contra os Idosos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Campanha tem o intuito de combater:
§ 1º
a violência financeira ou patrimonial no âmbito familiar ou comunitário, por meio da exploração ilegal de recursos dos idosos, perpetrada por familiares ou pessoas da comunidade, tais como:
a
apropriação indébita de recursos financeiros ou bens;
b
administração fraudulenta de cartão de benefícios previdenciários;
§ 2º
a violência financeira institucional, entendida como a contratação de empréstimos oferecidos por agentes financeiros, sem consentimento ou sem pleno conhecimento dos idosos quanto às regras e consequências dos contratos.