Lei Estadual do Paraná nº 19912 de 30 de Agosto de 2019
Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei nº 18.493, de 25 de junho de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de agosto de 2019.
A revisão geral anual estabelecida pelo art. 3º da Lei nº 18.493, de 25 de junho de 2015, será implantada, parcialmente, pelo Poder Executivo Estadual, da seguinte forma:
A revisão de que trata o caput deste artigo restará condicionada à previsão orçamentária, disponibilidade financeira e ao cumprimento das restrições fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
às Funções Acadêmicas e Cargos em Comissão de Direção Acadêmica, reguladas pela Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, e Lei nº 18.928, de 20 de dezembro de 2016;
à Função Comissionada de Confiança do Iapar – FCCI, regulada pelo art. 43 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;
à gratificação pelo exercício de Encargos Especiais, regulada pelo Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008, e alterações;
à função comissionada de confiança e demais gratificações previstas na Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015;
ao auxílio-transporte regulado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008; e
O disposto nesta Lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão das carreiras estatutárias civis e militar do Poder Executivo, inclusive aos proventos decorrentes de aposentadorias de servidores alcançados pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Reinhold Stephanes Secretário de Estado da Administração e da Previdência Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado