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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 19912 de 30 de Agosto de 2019

Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei nº 18.493, de 25 de junho de 2015.

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Art. 4º

Os índices referidos nesta Lei não se aplicam às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Entes de Cooperação Econômica, e demais vantagens não previstas nesta Lei.