Artigo 2º, Inciso XIX, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 19912 de 30 de Agosto de 2019
Estabelece as condições para implementação da revisão geral concedida pela Lei nº 18.493, de 25 de junho de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os índices de revisão referidos nesta Lei aplicam-se:
I
aos servidores ativos integrantes das carreiras estatutárias civis e militar;
II
à Carreira Técnica de Extensão Rural – Emater;
III
aos Contratos de Regime Especial – Cres;
IV
aos servidores contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
V
aos servidores reintegrados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
VI
aos servidores do Paranaeducação;
VII
ao vencimento básico e demais vantagens dos cargos de provimento em comissão;
VIII
às Funções de Gestão Pública;
IX
às Funções Acadêmicas e Cargos em Comissão de Direção Acadêmica, reguladas pela Lei nº 16.372, de 30 de dezembro de 2009, e Lei nº 18.928, de 20 de dezembro de 2016;
X
à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.075, de 23 de janeiro de 2012;
XI
à Função Comissionada de Confiança – FCC, regulada pela Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011;
XII
à Função Privativa Policial – FPP, regulada pela Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012;
XIII
à Função Comissionada de Confiança do Iapar – FCCI, regulada pelo art. 43 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014;
XIV
às quotas constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010;
XV
à Gratificação Intra Muros, regulada pela Lei nº 19.130, de 25 de setembro de 2017;
XVI
à gratificação pelo exercício de Encargos Especiais, regulada pelo Decreto nº 3.828, de 19 de novembro de 2008, e alterações;
XVII
à função comissionada de confiança e demais gratificações previstas na Lei nº 18.467, de 27 de abril de 2015;
XVIII
ao auxílio-transporte regulado pelo art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 9 de setembro de 2008; e
XIX
às gratificações previstas:
a
nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002;
b
nos incisos I e II do art. 13 da Lei nº 17.026, de 2011;
c
na Lei nº 17.358, de 27 de novembro de 2012;
d
no inciso IV e nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 29 da Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997;
e
na Lei nº 17.430, de 20 de dezembro de 2012;
f
no art. 37 da Lei nº 18.005, de 2014; e
g
no inciso IV do art. 4º da Lei nº 18.136, de 3 de julho de 2014.
XX
Funções de Gestão Tributária. (Incluído pela Lei 20934 de 17/12/2021)