Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de maio de 2018.
O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.
O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.
Participarão do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos todos os meios de transporte da rede pública estadual de saúde, das polícias militar e civil e do corpo de bombeiros, buscando-se também a participação das empresas privadas de transporte aéreo, terrestre, fluvial e marítimo, bem como dos planos e seguros de saúde.
A coordenação do sistema fica a cargo das Secretarias de Estado da Segurança Pública e da Saúde, as quais, em parceria com entidades públicas e privadas e com os bancos de transplante do Estado, promoverão as ações necessárias para o seu funcionamento.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Julio Cezar dos Reis Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Antônio Carlos Figueiredo Nardi Secretário de Estado da Saúde Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Dr. Batista Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado