Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados para fins de transplante.
Parágrafo único
O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.