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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.

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Art. 1º

Cria o Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos doados para fins de transplante.

Parágrafo único

O sistema criado por esta Lei, além do transporte de órgãos e tecidos humanos, se ocupará do transporte das equipes responsáveis por sua captação e retirada.