Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O sistema de que trata esta Lei tem por finalidade agilizar, otimizar e dar prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos destinados ao transplante.