Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018
Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.