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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 19532 de 30 de Maio de 2018

Dispõe sobre a criação do Sistema de Transporte de Órgãos e Tecidos Humanos para fins de transplante.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.