Lei Estadual do Paraná nº 18377 de 17 de Dezembro de 2014
Instituição, no âmbito do Estado do Paraná, do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania em áreas, cujas comunidades se encontram em situação de vulnerabilidade social.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.
Institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania, a ser desenvolvido pelo Poder Executivo com a finalidade de planejar e executar ações integradas e políticas públicas, em parceria com órgãos e entidades da administração federal, estadual, municipal e sociedade civil que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania em comunidades em situação de vulnerabilidade deverá ser executado de forma integrada pelas entidades estaduais e municípios mediante instrumento de cooperação com o Estado, objetivando a concentração da implantação de políticas públicas nas comunidades elencadas.
A execução do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania em áreas de vulnerabilidade social será de responsabilidade da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU e contará com a participação das demais Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, que tenham a ver com esta problemática.
Os recursos do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania em áreas de vulnerabilidade social serão oriundos das dotações orçamentárias existentes nas entidades envolvidas.
A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU poderá, na forma da legislação pertinente e sem prejuízo da execução realizada pelos demais partícipes, firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para execução do Programa de Ações Integradas de Desenvolvimento e Cidadania em áreas de vulnerabilidade social.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado