Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Aliança do Ivaí, do imóvel constituído pelos Lotes nºs 12 e 13 da Quadra nº 23, de frente para a Avenida Francisco Pires de Lemos nº 410, com área de 1.120,00 m², situados na cidade de Nova Aliança do Ivaí, conforme Matrícula nº 13.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí.
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.
O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra, no prazo de dois anos, a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.
O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado