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Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Nova Aliança do Ivaí.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 05 de novembro de 2013.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Aliança do Ivaí, do imóvel constituído pelos Lotes nºs 12 e 13 da Quadra nº 23, de frente para a Avenida Francisco Pires de Lemos nº 410, com área de 1.120,00 m², situados na cidade de Nova Aliança do Ivaí, conforme Matrícula nº 13.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranavaí.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado exclusivamente para serviços públicos municipais.

Parágrafo único

O imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado caso o Município não cumpra, no prazo de dois anos, a finalidade estabelecida no caput do presente artigo.

Art. 3º

O Município terá o prazo de dois anos para efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o mesmo retornará ao patrimônio do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Flávio Arns Governador do Estado em exercício Dinorah Botto Portugal Nogara Secretária de Estado da Administração e da Previdência Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Reinhold Stephanes Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17755 de 05 de Novembro de 2013